Comunicamos as empresas de Publicidade, Radiodifusão, Cinema e Estúdio de dublagem, que para qualquer trabalho relativo a menores, há a necessidade de “ autorização de trabalho”. Portanto, a justiça do trabalho em São Paulo, possui juízo para referido pedido, conforme ATO GP n° 19/2013 e recomendação do Ministério Público do Trabalho, conforme abaixo descrito.
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