EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CAMPANHA SALARIAL 2014/2015

Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo – SATED/SP, pelo presente, de acordo com o Estatuto Social da Entidade, convoca todos os trabalhadores Artistas e Técnicos em Espetaculos de Diversões nas Funções de Atores (Adulto, Mirins e Terceira Idade) e Técnicos em Artes Cênicas, Teatro, Encenação Religiosas e/ou Históricas, Show, Rodeios, Circo, Circo Escola, Artistas em Audiovisuais, Publicidade e Propaganda, Feiras, Eventos, Cinema, Radiodifusão, DJ, Dubladores e Diretores de Dublagem, Descritos no Item II – Cinema do Quadro Anexo ao Decreto Lei 82.385 de 05 de Outubro de 1978 que Regulamentou a Lei 6.533 de 24 de Maio de 1978, Trabalhadores nas Empresas de Dublagem – Data- Base 01/10/2013, associados ou não, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na cidade de São Paulo, na Av. São João, 1.086, cj 403, no dia 01/08/2014 às14h00 em 1ª convocação e 14h30 em 2ª e última convocação, com qualquer número de pessoas presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

 

1) Leitura, Discussão e Votação da Proposta de Pauta de Reivindicação da Categoria;

 

2) Exame e votação de novas condições e ratificação daqueles direitos já conquistados;

 

3) Autorização para Diretoria do Sindicato negociar, celebrar Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho, nos termos da Lei;

 

4) Obrigatoriedade do recolhimento da Taxa Assistencial, de todos os associados ou não da Entidade, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar da Assembleia, para oferecimento de oposição pessoal, intransferível e ou por escrito, na sede da Entidade;

 

5) Recolhimento da Contribuição Sindical em obediência ao disposto no artigo 605 da CLT, pelo presente faz saber a todas as Empresas individuais e coletivas que, nos termos do artigo 582 e seus parágrafos e 583 da CLT deverão descontar no mês de março de 2014 o equivalente a um dia de salário de cada um de seus empregados (respeitando o piso da categoria), recolhendo o desconto até o dia 30/04/2015, através de guia própria em favor da Entidade, em conta especial para tanto existente junto à Caixa Econômica Federal, sob pena de arcarem com multas preconizada pelo artigo 600 da CLT, sem prejuízo da competente execução.

 

São Paulo 23 de julho de 2014.
LIGIA DE PAULA SOUZA – Presidente.


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