Ref. Legitimidade e Representação do SATED/SP Modelos/Manequins / Contrato de Trabalho / Recolhimento Contribuição Sindical
Prezados Senhores,
Na qualidade de Diretora Presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo – SATED/SP venho pela presente, informar e esclarecer Vv. Ss., que esta Entidade Sindical é legítima, legal e única Representante dos Artistas na função Modelos e Manequins, para todos os fins e efeitos de direito, conforme a seguir expostos:
Como é de conhecimento de Vv. Ss., o SATED/SP em 2007 promoveu Ação Anulatória de Atos Constitutivos contra o SINPROMODEL – Sindicato de Profissionais Autônomos Modelos e Manequins do Estado de São Paulo, Processo nº 02114.2007.075.02.00.0 perante a 75ª Vara do Trabalho, tendo obtido êxito em 1ª e 2ª Instâncias, ou seja, RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE NA REPRESENTAÇÃO DOS MODELOS E MANEQUINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONSEQUENTEMENTE A ANULAÇÃO DO REGISTRO DO SINPROMODEL, Acórdão em anexo.
Sendo certo, que o Sinpromodel recorreu em Recurso de Revista, porém, não sendo aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região por DESERTO, conforme decisão em anexo. Inconformado, este ingressou com Agravo de Instrumento perante o Superior Tribunal do Trabalho – AIRR nº 0211400-73.2007.5, sendo que dito Recurso foi NEGADO SEGUIMENTO, conforme publicação em anexo.
Destarte, as determinações e/ou cobranças do Sinpromodel, não devem ser reconhecidas, pois, “NÃO TÊM EFEITO”, ou seja, “SÃO NULAS” devendo ser ignoradas por completo.
Considerando que esta Entidade Sindical representa a categoria diferenciada dos profissionais em questão, para tanto, detém Carta Sindical expedida pelo Ministério de Estado dos Negócios do Trabalho em 09 de março de 1942. Como também, esses profissionais estão enquadrados na Lei nº 6.533/78 regulamentada pelo Decreto nº 82.385/78 e Portaria MTB nº 3.297, de 03.09.1986.
Assim sendo, para o Evento São Paulo Fashion Week a ser realizado no mês de outubro/2014, solicitamos à Vv. Ss., que seja nos encaminhado os Contratos / Nota Contratual para o devido visto sindical e registro, como também, o recolhimento da Contribuição Sindical, dos Modelo/Manequim e técnicos.
Outrossim, informamos ainda, que a taxa de 10% (dez por cento) referente ao Modelo Internacional, é obrigatória, conforme determina o artigo 25, da Lei nº 6.533/78, devendo ser recolhida ao SATED/SP.
Contando com nossa estima e consideração.
Saudações Sindicais.
Sindicado dos Artistas e Técnicos Em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo
SATED/SP
Ligia de Paula Souza
Presidente