Nota do Sated-SP referente a exclusão do CNAES – MEI

Nota do SATED-SP em 07/dezembro de 2019


O SATED-SP entende que a resolução nº 150 de 03 dezembro de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional se consiste como mais um ataque do governo Bolsonaro ao setor artístico e cultural. A exclusão dos CNAES referentes a atividades artísticas cria um enorme descontentamento dentre os artistas que veem na modalidade MEI (Microempreendedor individual) uma possibilidade para realizar seus trabalhos dentro da formalidade.
O SATED-SP se posiciona contra a resolução 150, contudo, vemos nesse momento uma oportunidade única para algumas reflexões que transcendem os limites e objetivos dessa nota, tais como entender em que momento e porquê os artistas optaram por MEI (e até PJ), favorecendo em muito os contratadores em detrimento da nota contratual prevista na lei 6533/78, e ainda, entendermos o processo de pejotização no Brasil e quais as suas consequências para os trabalhadores.
Não obstante a essas questões que devem ser debatidas pelos artistas e técnicos, apontamos que nos casos em que os profissionais tem com seus contratadores uma relação de SUBORDINAÇÃO, PESSOALIDADE, ONEROSIDADE E HABITUALIDADE, a utilização de MEI (ou PJ) se constitui em fraude nas relações de trabalho, com enorme prejuízo a esses trabalhadores que deveriam ser contratados em regime de CLT para sua própria proteção.
Por fim, reiteramos nossa disposição de luta contra a resolução 150 e moveremos todos os esforços junto ao Presidente da Câmara, Sr. Rodrigo Maia para que coloque em pauta um Decreto Legislativo para nulidade da resolução e junto ao Presidente do Senado, Sr. Davi Alcolumbre para que coloque em prática o seu declarado compromisso de derrubar a resolução 150 no Senado.

Dorberto Carvalho
Presidente do SATED SP