Nota sobre contratos em modo remoto durante a pandemia covid 19

Atendendo à solicitação dos profissionais do setor de ESPETÁCULOS, EVENTOS, OFICINAS, CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS e atividades correlatas que, por conta da pandemia da COVID-19, têm sido contratados para a realização de trabalhos on line, o SATED-SP orienta que os contratos devem conter, além das cláusulas de praxe, previstas como obrigatórias no artigo 10º da Lei 6.533/78, itens pertinentes à licenciamento dos direitos de imagem que devem ser sempre por TEMPO DETERMINADO, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente. Segue sugestão da redação das referidas cláusulas:

Xº – O artista contratado (a) obriga-se a participar do evento denominado ………………………………………a acontecer no dia ……….no horário de …………….. até ……….

– O referido evento será veiculado ao vivo nas seguintes plataformas…………….. cessando sua difusão ao término do evento.

OU ( OPCIONAL)

Y – O artista contratado (a) licencia e autoriza ao empregador o uso de imagem e o som de sua voz registrada no evento referido na cláusula X nas seguintes plataformas……… pelo prazo DETERMINADO de …………. a contar da data do referido evento.

Z- Pela prestação de serviços discriminados na cláusula Y, qual seja, a concessão de uso de imagem e som de voz, pelo tempo determinado para a realização do evento, o artista contratado (a) receberá do empregador, a quantia de ………………………………………… Após o encerramento do evento fica vedada à empregadora a veiculação do material produzido, a qualquer título ou pretexto, sob pena de sujeitar-se ao disposto na cláusula 13.

Parágrafo Único –Fica entendido que a presente autorização não importa em qualquer cessão de direitos e a autorização para o uso de imagem e voz referida na cláusula Z poderá ser renovada somente com autorização expressa do artista contratado (a) por igual período ou frações, mediante novo acordo entre as partes.

V – O fornecimento dos recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

13º -A parte que infringir qualquer cláusula deste Contrato estará sujeita ao pagamento de multa no valor de três vezes o valor do presente Contrato, além das indenizações que poderão ser pleiteadas na justiça.

14º -O presente Contrato de trabalho deverá ser visado pelo SATED até 48:00 horas antes da realização do evento com o envio do contrato para o email gerencia@satedsp.org.br

15º -Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo para resolver qualquer questão resultante do presente Contrato.

-Este Contrato de trabalho vai assinado pelas partes Contratantes para todos os efeitos da legislação em vigor. ___________ LOCAL E DATA ____________