NOTA REPÚDIO em 17 de abril de 2021
Ao Projeto de Lei nº 504 de autoria da Deputada Marta Costa (PSD).
O SATED-SP vem denunciar a desfaçatez contida no PROJETO DE LEI Nº 504
DE 2020 de autoria da Deputada Marta Costa (PSD) que tramita em regime de
urgência na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que dispõe: sobre a
proibição da publicidade através de qualquer veículo de comunicação de mídia de
material que contenha alusão a preferências sexuais e movimento sobre diversidade
sexual relacionados à criança no Estado de São Paulo.
O que à primeira vista é apresentado como um “projeto em defesa da
família”, na verdade é mais uma tentativa de criminalização dos movimentos que
defendem a liberdade e diversidade sexual, e mais um ataque às liberdades individuais
e políticas, sobretudo a liberdade de criação artística na publicidade. Então esse
“movimento” contido no projeto de lei não é senão a continuidade dos ataques a
liberdade de criação artística e censura que tem se apresentado no Brasil com grande
intensidade à partir de 2017.
Esse movimento contra liberdade de criação artística que não tem nada de
novo e flerta com movimentos de matrizes autoritárias e fascistas pelo mundo afora,
notabilizou no Brasil a partir de 2017 por nomear as pautas de intolerância e fanatismo
religioso como “defesa da família”, subvertendo completamente o sentido dessa
expressão.
Assim, o presente projeto não guarda nenhuma relação de respeito com à
infância, não se refere a nenhum respeito às famílias e nenhum respeito devido à
criança no processo de autoconhecimento da sua própria sexualidade, mas busca
unicamente agradar a setores de fanáticos e intolerantes que cobram as chamadas
“pautas de costumes”.
Com efeito, vetar (proibir) em todo o território do Estado de São Paulo, a publicidade, por intermédio de qualquer veículo de comunicação e mídia que
contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual
relacionado a crianças como propõe o artigo 1º do projeto, representa mais um
retrocesso nas liberdades individuais e políticas nesse momento de Brasil governado
pelo presidente Bolsonaro.
E ainda, contrariamente do que é apresentado como justificativa, apresentando como referência o artigo 24, inciso VII, da constituição Federal que
determina a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios para
Legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor, mais uma vez, não é desse
assunto que se trata o projeto, e nem mesmo desse artigo da constituição, mas trata
de uma assunto abrangido em seu cerne e proposito pelo artigo 5º da Constituição
Federal, o que torna essa iniciativa COMPLETAMENTE INCOSTITUCIONAL.
Nós do SINDICATO OS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULO DE DIVERSOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO conhecemos bem a atual composição da ALESP com seus
inúmeros partidos e opções ideológicas, contudo, não acreditamos, sinceramente que
na ALESP possa prevalecer o fanatismo e a intolerância.
Com essa convicção, o SATED-SP vem por meio dessa nota de repúdio, solicitar aos senhores e senhoras, deputados e deputadas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o indeferimento do PROJETO DE LEI Nº 504 DE 2020.