Sempre engajada nas grandes campanhas cívicas, sociais e políticas da sociedade brasileira, a classe artística em geral pagou um pesado ônus por esta participação, seja em perseguições políticas, prejuízos econômicos, prisões, torturas e morte. Consciente dessa realidade, a presidente do SATED, Lígia de Paula Souza, firmou um convênio com o militante de Direitos Humanos e advogado Dr. Francisco Lucio França, do escritório de advogacia França & Castro Alves Advogados para atender aos associados ou familiares que tiveram suas vidas atormentadas durante os anos da Ditadura Militar. Nos seus mais de 20 anos de dedicação à causa, o Dr. Lucio França e sua equipe encaminharam dezenas de processos de reparação econômica junto ao Ministério da Justiça/Ministério do Planejamento e Gestão, da Secretaria da Comissão Reparação Estadual da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo e obtiveram cerca de 100% de êxito nas ações empreendidas.
Em entrevista para o Site do SATED, o advogado Lucio França esclareceu todos os pontos referentes a estes processos, enumerando as pessoas que podem solicitar estes benefícios, em que situação e o período abrangido.
SATED – Quem pode pleitear estes benefícios?
Dr. Lucio França – Todos os associados e/ou seus herdeiros (esposas, maridos, companheiros(a), ou demais familiares de preso(a)s políticos, que foram perseguido(a)s, mortos, torturados, presos ou tenham perdido seu único meio de ganho, por motivação política na época da ditadura militar.
SATED – Estes direitos são regidos por alguma lei?
Dr. Lucio França – Sim, para as ações na esfera federal temos a Lei de Anistia 10.559/2002, que garante diretamente ao perseguido ou preso político ou através de seus familiares (no caso de falecimento do perseguido), uma indenização e, se o mesmo teve os seus meios de ganho prejudicado por esta perseguição, poderá pleitear uma pensão mensal e continuada, mas tudo isso mediante provas concretas que deverão ser juntadas aos processos. Por esta mesma lei, poderão os familiares requerer uma indenização junto à Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, caso comprovado que o morto ou desaparecido por motivação política tenha sido vítima de perseguição pelos agentes da Ditadura Militar. Para as ações na esfera estadual paulista, pela Lei 10.726/2001, o perseguido político ou seu familiar (no caso de falecimento do perseguido) comprovar a perseguição política, somado a prisão, poderão pleitear uma indenização contra o Estado paulista, em parcela única.
SATED – Qual o período coberto por esta Lei?
Dr. Lucio França – A Lei da Anistia, com base na Lei Federal 10.559, de 23 de Novembro de 2002, estende o benefício a todos os perseguidos, presos políticos e seus familiares vítimas de seqüestros, desaparecimentos, prisões, torturas, exílio, por crimes cometidos pela Ditadura Militar, desde o Estado Novo, na década de 1940, entre 18/09/1946 a 05/10/1998, com a promulgação da Nova Constituição, em 1988. No caso da Lei Estadual Paulista, Lei 10.726/2001, são contemplados os presos e perseguidos políticos entre o período de 31/03/1964 a 15/08/1979.
SATED – A Lei cobre os crimes cometidos em que unidades da Federação?
Dr. Lucio França – A Lei da Anistia federal contempla os crimes cometidos em todo o território nacional, tanto nas ações que tramitarão pelo Ministério da Justiça como pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos políticos. No caso de reparação estadual, deverá ser analisado se o Estado em que ocorreu a perseguição tem comissão de anistia instalada, sendo certo que o estado de São Paulo já promulgou esta lei.
SATED – Em que consiste esta reparação?
Dr. Lúcio França – A Lei da Anistia concede às vítimas da Ditadura Militar reparação econômica em parcela única ou prestação mensal e continuada pagas pelo Governo Federal através dos Ministérios da Justiça e do Planejamento e Gestão. A lei estadual paulista garante uma indenização em parcela única através da Secretaria da Justiça.
SATED – Como posso obter outros esclarecimentos?
Dr. Lucio França – Entre em contato com o SATED, dando o seu número de associado ou ligue diretamente para o escritório do Dr. Lucio França e converse com ele ou com o Dr. Alexandre , sempre dando o seu número de associado do Sated, nos telefones 3105-0913 3106-9737, que os mesmos darão toda a orientação de como proceder, através de um agendamento prévio. A equipe do escritório do Dr. Lucio França também realizará um atendimento na sede da entidade, em dia da semana e horário ainda a serem determinados.