Como funciona
DRT - Registro Profissional
Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões – Formados em universidade s devem apresentar o diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; que deverá ser apresentado direto na Superintendência do trabalho
Como obter o DRT ?
* Fazer a leitura da Instrução Normativa.
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.
OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem
A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA. Leia com ATENÇÃO as instruções
Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05