Como funciona

DRT - Registro Profissional 

Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões – Formados em universidade s devem apresentar o  diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; que deverá ser apresentado direto na Superintendência do trabalho
Como obter o DRT ?
* Fazer a leitura da Instrução Normativa.
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.

OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem

Tabela

A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA. Leia com ATENÇÃO as instruções

Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05

  • A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou WhatsApp e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.
  • Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos
  • Pagar  o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).
  • Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo
  • Outras duvidas entre em contato no WhatsApp – clique no ícone 
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