{"id":698,"date":"2010-10-08T00:39:09","date_gmt":"2010-10-08T03:39:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.satedsp.org.br\/2010\/10\/08\/decreto-n-o-82385-de-05-de-outubro-de-1978\/"},"modified":"2010-10-08T00:39:09","modified_gmt":"2010-10-08T03:39:09","slug":"decreto-n-o-82385-de-05-de-outubro-de-1978","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/2010\/10\/08\/decreto-n-o-82385-de-05-de-outubro-de-1978\/","title":{"rendered":"DECRETO N. \u00ba 82.385 DE 05 DE OUTUBRO DE 1978"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Regulamenta a Lei 6.533 (1), de 24 de maio de 1978, que disp\u00f5es sobre as profiss\u00f5es de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O presidente da Rep\u00fablica, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, decreta:<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba- O exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de artistas e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es \u00e9 disciplinado pela Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, e pelo presente Regulamento.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba &#8211; Para os efeitos da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, \u00e9 considerado:<br \/> I &#8211; Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de car\u00e1ter cultural de qualquer natureza para efeito de exibi\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o p\u00fablica, atrav\u00e9s de meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa ou em locais onde se realizam espet\u00e1culos de divers\u00f5es p\u00fablicas;<br \/> II &#8211; T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, o profissional que, mesmo em car\u00e1ter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo de atividade profissional ligada diretamente \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, registro, apresenta\u00e7\u00e3o ou conserva\u00e7\u00e3o de programas, espet\u00e1culos e produ\u00e7\u00f5es.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As denomina\u00e7\u00f5es e descri\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es em que se desdobram as atividades de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culo de Divers\u00f5es constam no Quadro anexo a este Regulamento.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba- Aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.533 de 24 de maio de 1978, \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que tiverem a seu servi\u00e7o os profissionais definidos no artigo anterior, para realiza\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos, programas, produ\u00e7\u00f5es ou mensagens publicit\u00e1rias.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas de que trata este artigo dever\u00e3o ser previamente inscritas no Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba- Para inscri\u00e7\u00e3o das pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de que trata o artigo anterior \u00e9 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de:<br \/> I &#8211; documento de constitui\u00e7\u00e3o da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;<br \/> II. &#8211; comprovante do recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o Sindical;<br \/> III &#8211; n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Minist\u00e9rio do Trabalho fornecer\u00e1, a pedido da empresa interessada, cart\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e T\u00e9cnico em espet\u00e1culo de Divers\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba- Aplicam-se, igualmente, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 6.533\/78, \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que agenciem coloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de Artista e T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Somente as empresas organizadas e registradas no Minist\u00e9rio do Trabalho, nos termos da Lei 6.019 (2), de 3 de janeiro de 1974, poder\u00e3o agenciar coloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba- N\u00e3o se incluem no disposto neste Regulamento os T\u00e9cnicos em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es que prestam servi\u00e7os a empresas de radiodifus\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba- O exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de Artista e T\u00e9cnico de Divers\u00f5es requer pr\u00e9vio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Minist\u00e9rio do Trabalho, o qual ter\u00e1 validade em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba- Para registro do Artista ou do t\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, no Minist\u00e9rio do trabalho, \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de:<br \/> I &#8211; diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Core\u00f3grafo, Professor de Arte Dram\u00e1tica, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou<br \/> II &#8211; diploma ou certificado correspondente \u00e0s habilita\u00e7\u00f5es profissionais de 2\u00ba Grau de Ator, Contra-Regra, Cenot\u00e9cnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou\u00a0<br \/> III &#8211; atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela federa\u00e7\u00e3o respectiva.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba- O atestado mencionado no item III do artigo anterior dever\u00e1 ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, fornecido pela entidade sindical, e instru\u00eddo com documentos ou indica\u00e7\u00f5es que comprovem sua capacita\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 10- O sindicato representativo da categoria profissional constituir\u00e1 Comiss\u00f5es, integradas por profissionais de reconhecidos m\u00e9ritos, \u00e0s quais caber\u00e1 emitir perecer sobre os pedidos de atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 11- Os Sindicatos e Federa\u00e7\u00f5es de empregados, objetivando adotar crit\u00e9rios uniformes para o fornecimento do atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional, poder\u00e3o estabelecer acordos ou conv\u00eanios entre entidades sindicais, bem como Associa\u00e7\u00f5es de artistas e T\u00e9cnicos em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 12- As entidades sindicais encarregadas do fornecimento do atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional dever\u00e3o elaborar instru\u00e7\u00f5es contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferi\u00e7\u00e3o de capacidade profissional, necess\u00e1ria para obten\u00e7\u00e3o, pelos interessados, do referido atestado.\u00a0<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As entidades sindicais enviar\u00e3o c\u00f3pia das instru\u00e7\u00f5es, mencionadas neste artigo, ao Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 13- A entidade sindical dever\u00e1 decidir sobre o pedido de atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis, a contar da data em que se completar a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ou a dilig\u00eancia exigida pela mesma entidade.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 14- Da decis\u00e3o da entidade sindical, que negar fornecimento do atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional, caber\u00e1 recurso ao Minist\u00e9rio do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ci\u00eancia.\u00a0<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para aprecia\u00e7\u00e3o do recurso o Minist\u00e9rio do Trabalho solicitar\u00e1, \u00e0 entidade sindical, informa\u00e7\u00f5es sobre as raz\u00f5es da negativa de concess\u00e3o do atestado.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 15- Poder\u00e1 ser concedido registro provis\u00f3rio, caso a entidade sindical n\u00e3o se manifeste sobre o atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional no prazo mencionado no artigo 13.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 16- O registro de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es ser\u00e1 efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho, do Minist\u00e9rio do Trabalho, a requerimento do interessado, instru\u00eddo com os seguintes documentos:<br \/> I &#8211; diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens, I, II e III do artigo 8\u00ba.<br \/> II &#8211; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social ou, caso n\u00e3o a possua o interessado, documentos mencionados no artigo 16, Par\u00e1grafo \u00fanico, da C.L.T.<br \/> Par\u00e1grafo 1\u00ba- Caso a entidade sindical n\u00e3o forne\u00e7a o atestado de capacita\u00e7\u00e3o profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poder\u00e1 instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento ao Sindicato.<br \/> Par\u00e1grafo 2\u00ba- Na hip\u00f3tese prevista no par\u00e1grafo anterior o Minist\u00e9rio do Trabalho conceder\u00e1 \u00e0 entidade sindical prazo n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 17- O Minist\u00e9rio do Trabalho efetuar\u00e1 registro provis\u00f3rio de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renova\u00e7\u00e3o, com dispensa do atestado de que<br \/>\ntrata o item III do artigo 8\u00ba, mediante indica\u00e7\u00e3o conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 18- Os crit\u00e9rios de indica\u00e7\u00e3o para o registro provis\u00f3rio de que trata o artigo anterior por acordo entre os sindicatos e federa\u00e7\u00f5es dos profissionais e empregadores interessados.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 19- O exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de que trata este regulamento exige contrato de trabalho padronizado, nos ternos de instru\u00e7\u00f5es a serem expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 20- O contrato de trabalho ser\u00e1 visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela federa\u00e7\u00e3o respectiva, como condi\u00e7\u00e3o para registro no Minist\u00e9rio do Trabalho at\u00e9 a v\u00e9spera da sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 21- O sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, a federa\u00e7\u00e3o respectiva, verificar\u00e1 a observ\u00e2ncia da utiliza\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instru\u00e7\u00f5es expedidas pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e das cl\u00e1usulas constantes de conven\u00e7\u00f5es de Trabalho acaso existentes, como condi\u00e7\u00e3o para apor o visto no contrato de trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 22- A entidade sindical dever\u00e1 visar ou n\u00e3o o contrato de trabalho, no prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) dias \u00fateis, a contar da data da sua apresenta\u00e7\u00e3o, finda os quais ele poder\u00e1 ser registrado no Minist\u00e9rio do Trabalho, se faltar a manifesta\u00e7\u00e3o sindical.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 23- A entidade sindical dever\u00e1 comunicar \u00e0 Delegacia Regional do Trabalho do Minist\u00e9rio do trabalho as raz\u00f5es pelas quais n\u00e3o visou o contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias \u00fateis.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 24- Da decis\u00e3o da entidade sindical, que negar o visto, caber\u00e1 recurso para o Minist\u00e9rio do trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da ci\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 25- O contrato do trabalho conter\u00e1 obrigatoriamente:<br \/> I &#8211; qualifica\u00e7\u00e3o das partes contratantes;<br \/> II &#8211; prazo de vig\u00eancia;<br \/> III &#8211; natureza da fun\u00e7\u00e3o profissional, com defini\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es respectivas;<br \/> IV &#8211; t\u00edtulo do programa, espet\u00e1culo ou produ\u00e7\u00e3o, ainda que provis\u00f3rio, com indica\u00e7\u00e3o do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;<br \/> V &#8211; locais onde atuar\u00e1 o contratado, inclusive os opcionais,<br \/> VI &#8211; jornada de trabalho, com especifica\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio e intervalo de repouso;<br \/> VII &#8211; remunera\u00e7\u00e3o e sua forma de pagamento;<br \/> VIII &#8211; disposi\u00e7\u00e3o sobre eventual inclus\u00e3o do nome do contratado no cr\u00e9dito de apresenta\u00e7\u00e3o, cartazes, impressos, e programas;<br \/> IX &#8211; dia de folga semanal;<br \/> X &#8211; ajuste sobre viagens e deslocamentos;<br \/> XI &#8211; per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o de trabalhos complementares, inclusive dublagem, quando posteriores \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do trabalho de interpreta\u00e7\u00e3o, objeto do contrato de trabalho;<br \/> XII &#8211; n\u00famero de Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia social.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 26- Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado dever\u00e1 constar, ainda, cl\u00e1usula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 27- A cl\u00e1usula de exclusividade n\u00e3o impedir\u00e1 o Artista ou T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es de prestar servi\u00e7os a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, e sem que se caracterize preju\u00edzo para o contratante com o qual foi assinada a cl\u00e1usula de exclusividade.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 28- O registro do contrato de trabalho dever\u00e1 ser requerido pelo empregador \u00e0 Delegacia Regional do Trabalho do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 29- O requerimento do registro dever\u00e1 ser instru\u00eddo com os seguintes documentos:<br \/> I &#8211; 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo sindicato representativo da categoria profissional e, pela federa\u00e7\u00e3o respectiva;<br \/> II &#8211; Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social do artista ou do T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 e 17;<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 30- O empregador poder\u00e1 utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substitui\u00e7\u00e3o de artista ou T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, ou para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o caracteristicamente eventual, por prazo n\u00e3o superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utiliza\u00e7\u00e3o desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseq\u00fcentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 31- O Minist\u00e9rio do Trabalho expedir\u00e1 instru\u00e7\u00f5es sobre a utiliza\u00e7\u00e3o da nota c contratual e aprovar\u00e1 seu modelo.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 32- O contrato de trabalho e a nota contratual ser\u00e3o emitidos com numera\u00e7\u00e3o sucessiva e em ordem cronol\u00f3gica.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os documentos de que trata este artigo ser\u00e3o firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 33- N\u00e3o ser\u00e1 permitida a cess\u00e3o ou promessa de cess\u00e3o de direitos autorais e conexos decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 34- Os direitos autorais e conexos dos profissionais ser\u00e3o devidos em decorr\u00eancia de cada exibi\u00e7\u00e3o da obra.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 35- N\u00e3o ser\u00e1 liberada, pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, a exibi\u00e7\u00e3o da obra ou espet\u00e1culo, sem comprova\u00e7\u00e3o de ajuste quanto ao valor e \u00e0 forma do pagamento dos direitos autorais e conexos.<br \/> Par\u00e1grafo 1\u00ba- No ajuste os Artistas dever\u00e3o ser representados pelas associa\u00e7\u00f5es representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.<br \/> Par\u00e1grafo 2\u00ba- No caso de ajuste direto pelo Artista, sua validade depender\u00e1 de pr\u00e9via homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.<br \/> Par\u00e1grafo 3\u00ba- O Conselho Nacional de Direito Autoral n\u00e3o homologar\u00e1 qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos, inferior ao estabelecimento em ajuste feito, com o mesmo empregador, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es referidas no par\u00e1grafo 1\u00ba.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 36- Nas mensagens publicit\u00e1rias filmadas para cinema, televis\u00e3o ou para serem divulgadas para o p\u00fablico por outros ve\u00edculos constar\u00e1 do contrato de trabalho, obrigatoriamente:<br \/> I &#8211; o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da ag\u00eancia de publicidade para quem a mensagem \u00e9 produzida;<br \/> II &#8211; o tempo de explora\u00e7\u00e3o comercial da mensagem;<br \/> III &#8211; o produto, a marca, a denomina\u00e7\u00e3o da empresa, o servi\u00e7o ou evento a ser promovido;<br \/> IV &#8211; os meios de comunica\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s dos quais a mensagem ser\u00e1 exibida;<br \/> V &#8211; as pra\u00e7as onde a mensagem ser\u00e1 veiculada;<br \/> VI &#8211; o tempo de dura\u00e7\u00e3o da mensagem e suas caracter\u00edsticas, devendo ser mencionada eventual varia\u00e7\u00e3o percentual.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 37- O profissional n\u00e3o poder\u00e1 recusar-se \u00e0 autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 38- Na hip\u00f3tese de o empregador ou tomador de servi\u00e7os preferir a dublagem por terceiros, ela s\u00f3 poder\u00e1 ser feita com autoriza\u00e7\u00e3o, por escrito, do profissional, salvo se for realizada em l\u00edngua estrangeira.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 39- A utiliza\u00e7\u00e3o do profissional contratado por ag\u00eancia de loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra obriga o tomador<br \/>\n de servi\u00e7o, solidariamente, pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es legais e contratuais, se caracterizar a tentativa, pelo tomador de servi\u00e7o, de utilizar a ag\u00eancia para fugir a essas responsabilidades e obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 40- O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convoca\u00e7\u00e3o implica na percep\u00e7\u00e3o integral do sal\u00e1rio, mesmo que o trabalho n\u00e3o se realize por motivos independentes de sua vontade.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 41- O profissional contratado por prazo determinado n\u00e3o poder\u00e1 rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos preju\u00edzos que desse fato lhe resultarem.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 42- A indeniza\u00e7\u00e3o de que trata o artigo anterior n\u00e3o poder\u00e1 exceder \u00e0quela que teria direito o empregado em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 43- Na rescis\u00e3o sem justa causa, no destrato e na cessa\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, o empregado poder\u00e1 ser assistido pelo sindicato representando o disposto no artigo 477 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 44- A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este Regulamento ter\u00e1, nos setores e atividades respectivos, as seguintes dura\u00e7\u00f5es:<br \/> I &#8211; radiodifus\u00e3o, fotografia e grava\u00e7\u00e3o: 6 (seis) horas di\u00e1rias, com limita\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) semanais;<br \/> II &#8211; cinema, inclusive publicit\u00e1rio, quando em est\u00fadio: 6 (seis) horas di\u00e1rias;<br \/> III &#8211; teatro: a partir da estr\u00e9ia do espet\u00e1culo a dura\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es, com 8 (oito) sess\u00f5es semanais;<br \/> IV &#8211; circo e variedades: 6 (seis) horas di\u00e1rias, com limita\u00e7\u00e3o de 36 (trinta e seis) horas semanais;<br \/> V &#8211; dublagem: 6 (seis) horas di\u00e1rias, com limita\u00e7\u00e3o de 40 (quarenta) horas semanais.<br \/> Par\u00e1grafo 1\u00ba- O trabalho prestado al\u00e9m das limita\u00e7\u00f5es di\u00e1rias ou das sess\u00f5es previstas neste, artigo ser\u00e1 considerado extraordin\u00e1rio, aplicando-se o disposto nos artigos 59 e 61 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<br \/> Par\u00e1grafo 2\u00ba- a jornada normal ser\u00e1 dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poder\u00e1 exceder de 4 (quatro) horas, respeitando o intervalo previsto na Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho.<br \/> Par\u00e1grafo 3\u00ba- Nos espet\u00e1culos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradi\u00e7\u00e3o o exija, intervalo poder\u00e1, em benef\u00edcio do rendimento art\u00edstico, ser superior a 2 (duas) horas.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 45- Ser\u00e1 computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do empregador, as contar de sua apresenta\u00e7\u00e3o no local de trabalho, inclusive o per\u00edodo destinado a ensaios, grava\u00e7\u00f5es, dublagens, fotografias, caracteriza\u00e7\u00e3o, e todo aquele que exija a presen\u00e7a do Artista, assim como o destinado \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o do ambiente, em termos de cenografia, ilumina\u00e7\u00e3o e montagem de equipamento.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 46- Para o Artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poder\u00e1 ser de 8 (oito) horas, durante o per\u00edodo de ensaio e re-ensaio, respeitando o intervalo previsto na C.L.T.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 47- A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estr\u00e9ia, ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e abranger\u00e1 o tempo destinado \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o e todo aquele que exija sua presen\u00e7a para prepara\u00e7\u00e3o do ambiente.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 48- Considera-se est\u00fadio para os efeitos do item II do artigo 44, o palco constru\u00eddo e utilizado exclusivamente para filmagens e grava\u00e7\u00f5es, em car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 49- Na hip\u00f3tese de exerc\u00edcio concomitante de fun\u00e7\u00f5es dentro de uma mesma atividade, ser\u00e1 assegurado ao profissional um adicional m\u00ednimo de 40% (quarenta por cento), pelas fun\u00e7\u00f5es acumuladas, tomando-se por base a fun\u00e7\u00e3o melhor remunerada.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 50- \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de mais 2 (duas) fun\u00e7\u00f5es em decorr\u00eancia do mesmo contrato de trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 51- Na hip\u00f3tese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correr\u00e3o \u00e0 conta do empregador, al\u00e9m do sal\u00e1rio, as despesas de transporte e de alimenta\u00e7\u00e3o e hospedagem, at\u00e9 o respectivo retorno.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 52- \u00c9 livre a cria\u00e7\u00e3o interpretativa do Artista e do T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, respeitando o texto da obra.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 53- Para contrata\u00e7\u00e3o de estrangeiro, domiciliado no exterior, exigir-se-\u00e1 pr\u00e9vio reconhecimento de import\u00e2ncia equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 54- O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispens\u00e1veis ao cumprimento das tarefas contratuais ser\u00e1 de responsabilidade do empregador.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 55- Nenhum Artista ou T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es ser\u00e1 obrigado a interpretar ou participar de trabalho pass\u00edvel de p\u00f4r em risco sua integridade f\u00edsica ou moral.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 56- A contrata\u00e7\u00e3o de figurante n\u00e3o qualificado profissionalmente, para atua\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica, determinada pela necessidade de caracter\u00edsticas art\u00edsticas da obras, poder\u00e1 ser feita mediante indica\u00e7\u00e3o conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 57- Considera-se figurante a pessoa convocada pela produ\u00e7\u00e3o para se colocar a servi\u00e7o da empresa, em local e hor\u00e1rio determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementa\u00e7\u00e3o de cena.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 considerado figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como loca\u00e7\u00e3o da filmagem.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 58- Ao figurante n\u00e3o se exigir\u00e1 registro no Minist\u00e9rio do trabalho, devendo os originais dos documentos de indica\u00e7\u00e3o conjunta permanecerem em poder do empregador e c\u00f3pias desses documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 59- Os filhos de profissionais de que trata este Regulamentos, cuja atividade seja itinerante, ter\u00e3o assegurado a transfer\u00eancia da matr\u00edcula e conseq\u00fcente vaga nas escolas p\u00fablicas locais de 1\u00ba e 2\u00ba Graus, e autorizada nas escolas particulares desses n\u00edveis, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de certificado da escola de origem.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 60- Os textos destinados \u00e0 memoriza\u00e7\u00e3o, juntamente com o roteiro de grava\u00e7\u00e3o ou plano de trabalho, dever\u00e3o ser entregues ao profissional com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 (setenta e duas) horas, em rela\u00e7\u00e3o ao in\u00edcio dos trabalhos.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 61- Os profissionais de que trata este Regulamento tem penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realiza\u00e7\u00e3o de programa, espet\u00e1culo ou produ\u00e7\u00e3o, pelo valor das obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o cumpridas pelo empregador.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 62- \u00c9 assegurado o direito do atestado de que trata o item III do artigo 8\u00ba ao Artista ou t\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es que, at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o da Lei 6.533\/78, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profiss\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 63- Ar infra\u00e7\u00f5es ao disposto na Lei 6.533\/78 e neste Regulamento, ser\u00e3o punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o Maior Valor de Refer\u00eancia previsto no a<br \/>\nrtigo 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 6.205 (3), de 29 de abril de 1975, calculada \u00e0 raz\u00e3o de uma valor de refer\u00eancia por empregado em situa\u00e7\u00e3o irregular.<br \/> Par\u00e1grafo 1\u00ba- Em caso de reincid\u00eancia, embara\u00e7o ou resist\u00eancia \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, emprego de artif\u00edcio ou simula\u00e7\u00e3o com o objetivo de fraudar a lei, a multa ser\u00e1 aplicada em seu valor m\u00e1ximo.<br \/> Par\u00e1grafo 2\u00ba- O Minist\u00e9rio do Trabalho expedir\u00e1 Portaria dispondo sobre a grada\u00e7\u00e3o e o recolhimento das multas de que trata este artigo.<br \/> Par\u00e1grafo 3\u00ba- \u00c9 competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 64- O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto n\u00e3o regularizar a situa\u00e7\u00e3o que deu causa \u00e0 autua\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o recolher a multa aplicada, depois de esgotados os recursos cab\u00edveis, n\u00e3o poder\u00e1:<br \/> I &#8211; receber qualquer benef\u00edcio, incentivo ou subven\u00e7\u00e3o concedidos por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablicos;<br \/> II &#8211; obter libera\u00e7\u00e3o para exibi\u00e7\u00e3o de programa, espet\u00e1culos ou produ\u00e7\u00e3o, pelo \u00f3rg\u00e3o ou autoridade competente.<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Caber\u00e1 ao Minist\u00e9rio do Trabalho, atrav\u00e9s da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao \u00f3rg\u00e3o ou autoridade competentes para libera\u00e7\u00e3o de programa, espet\u00e1culo ou produ\u00e7\u00e3o, e aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que concedem benef\u00edcio, incentivo ou subven\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas referidas no artigo 3\u00ba, a situa\u00e7\u00e3o irregular do empregador que n\u00e3o houver regularizado a situa\u00e7\u00e3o que deu causa \u00e0 autua\u00e7\u00e3o e n\u00e3o houver recolhido a multa aplicada, ap\u00f3s esgotados os recursos cab\u00edveis.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 65- Aplicam-se ao Artista e T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es as normas da legisla\u00e7\u00e3o exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei 6.533\/78.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">Art. 66- Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"style72\" style=\"text-align: justify;\">{backbutton}<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Regulamenta a Lei 6.533 (1), de 24 de maio de 1978, que disp\u00f5es sobre as profiss\u00f5es de Artista e de T\u00e9cnico em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O presidente da Rep\u00fablica, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui\u00e7\u00e3o e tendo em vista o disposto no artigo&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"cybocfi_hide_featured_image":"","footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"class_list":["post-698","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/698","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=698"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/698\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=698"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=698"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=698"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}