{"id":701,"date":"2010-10-08T00:48:53","date_gmt":"2010-10-08T03:48:53","guid":{"rendered":"http:\/\/www.satedsp.org.br\/2010\/10\/08\/trabalho-de-artista-e-tecnicos-em-espetaculos-de-diversoes-e-musicos-estrangeiros\/"},"modified":"2010-10-08T00:48:53","modified_gmt":"2010-10-08T03:48:53","slug":"trabalho-de-artista-e-tecnicos-em-espetaculos-de-diversoes-e-musicos-estrangeiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/satedsp.org.br\/index.php\/2010\/10\/08\/trabalho-de-artista-e-tecnicos-em-espetaculos-de-diversoes-e-musicos-estrangeiros\/","title":{"rendered":"TRABALHO DE ARTISTA E T\u00c9CNICOS EM ESPET\u00c1CULOS DE DIVERS\u00d5ES E M\u00daSICOS ESTRANGEIROS"},"content":{"rendered":"<p>\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portaria GM\/MTB n\u00ba3.384 de 05\/12\/1987 (DOU 17\/12\/87) \u2013 Disp\u00f5e sobre o Trabalho de Artistas e T\u00e9cnicos em Espet\u00e1culo de Divers\u00f5es e M\u00fasicos Estrangeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disp\u00f5es sobre o Trabalho de artistas e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos de divers\u00f5es e m\u00fasicos estrangeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o artigo 913 da consolida\u00e7\u00e3o das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n\u00ba 5.452 de 1\u00ba de maio de 1943, e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando o Decreto n\u00ba 82.385 de 05\/10\/78, que regulamenta a Lei 6.533 de 24\/05\/78, que disp\u00f5e sobre as profiss\u00f5es de Artistas e T\u00e9cnicos em Espet\u00e1culos de Divers\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando a Lei n\u00ba 3.857 de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos M\u00fasicos do Brasil e disp\u00f5e sobre a regulamenta\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00fasicos, e, em especial o disposto em seu artigo 49;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando as Portarias Ministeriais n\u00fameros 3.405 de 25 de outubro de 1978 e 3.347 de 30 de setembro de 1986, que aprovam, respectivamente, modelos de contratos de trabalho para artistas e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos de divers\u00f5es e m\u00fasicos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando a Portaria Ministerial n\u00ba 3.346 de setembro de 1986, que disp\u00f5e sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Trabalho de artistas e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos de divers\u00f5es e m\u00fasicos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando o disposto nos artigos 22, 23 e 25 do decreto n\u00ba 86.715 de 10 dezembro de 1981, que regulamenta a Lei n\u00ba 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situa\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica do Estrangeiro no Brasil, e da outras provid\u00eancias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerando, finalmente, que, apesar da universalidade de que se reveste a criatividade art\u00edstica e o seu desempenho, algumas medidas se fazem necess\u00e1rias \u00e0 defesa dos interesses dos profissionais nacionais, resolve:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba &#8211; Para efeito da autoriza\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o do visto tempor\u00e1rio a que se refere o par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 23 decreto n\u00ba 86.715 de dezembro de 1981, os contratos firmados com artistas estrangeiros, inclusive m\u00fasicos e t\u00e9cnicos em espet\u00e1culos de divers\u00f5es, domiciliados no exterior, al\u00e9m de perfeitamente identificar e qualificar as partes contratantes, e seus representantes legais quando houver, dever\u00e3o conter, obrigatoriamente, cl\u00e1usulas que disponham sobre:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 Natureza da fun\u00e7\u00e3o contratada, com defini\u00e7\u00e3o das respectivas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 Titulo do programa, espet\u00e1culos ou produ\u00e7\u00f5es, com indica\u00e7\u00e3o do personagem ou obra, quando for o caso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 Prazo de vig\u00eancia do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 Locais, dias e hor\u00e1rios de atua\u00e7\u00e3o do contrato, inclusive os opcionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 Remunera\u00e7\u00e3o e sua forma de pagamento, discriminando o valor ajustado para cada um das localidades onde se apresentar\u00e1 o contrato;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 ajuste sobre viagens e deslocamentos, inclusive repatriamento do contrato, na forma da legisla\u00e7\u00e3o em vigor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 Ajuste sobre eventual inclus\u00e3o do nome do contrato do no cr\u00e9dito de apresenta\u00e7\u00e3o, cartazes, impressos e programas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 Nome e endere\u00e7o do respons\u00e1vel legal do contratante em cada um dos Estados onde se apresentar\u00e1 o contratado, para efeito de expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es, quando cab\u00edveis a crit\u00e9rio da autoridade regional do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O instrumento contratual celebrado em idioma estrangeiro ser\u00e1 traduzido, por tradutor p\u00fablico juramentado, e devidamente consularizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba &#8211; O contrato de trabalho de que trata o artigo anterior ser\u00e1 apresentado pelo contratante em tantas vias quantas forem necess\u00e1rias \u00e0 seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 Uma via para as empresa contratantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 Uma via para o profissional contratado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 Uma via para a Secret\u00e1ria de Imigra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 Uma via para o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 Uma via para a Ordem dos M\u00fasicos do Brasil, se m\u00fasico o contratado, resguardada cada uma das unidades federa\u00e7\u00e3o onde se apresentar\u00e1 o profissional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; Uma via para as entidades sindicais representativas da categoria profissional do contratado, resguadada a base territorial das localidades onde se apresentar\u00e1 o contratado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 Uma via para Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com as unidades da Federa\u00e7\u00e3o onde se apresentar\u00e1 o contratado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba &#8211; Ap\u00f3s visadas todas as vias do contrato de trabalho, pela Secret\u00e1ria de imigra\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio do Trabalho, o contratante efetuar\u00e1 o recolhimento das taxas previstas no artigo 25 da Lei n\u00ba 6.533 de 24 de maio de 1978, e, ou no artigo 53 da Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960, \u00e0 entidade da categoria a que pertencer o contratado, com base territorial abrangendo o local da apresenta\u00e7\u00e3o, a qual apor\u00e1 seu visto no instrumento contratual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Cumpridas as exig\u00eancias estabelecidas neste artigo, os contratos dever\u00e3o ser registrados nos \u00f3rg\u00e3os regionais do Minist\u00e9rio do Trabalho at\u00e9 a v\u00e9spera da apresenta\u00e7\u00e3o do contrato na localidade, na conformidade do que estabelece o artigo 8\u00ba da Portaria Ministerial n\u00ba 3.346 de 30 de setembro de 1986.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba &#8211; Os casos omissos, assim como as d\u00favidas oriundas da interpreta\u00e7\u00e3o desta Portaria, ser\u00e3o dimidias pelo Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba &#8211; Esta Portaria entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contrario.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Almir Pazzianotto Pinto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">{backbutton}<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 Portaria GM\/MTB n\u00ba3.384 de 05\/12\/1987 (DOU 17\/12\/87) \u2013 Disp\u00f5e sobre o Trabalho de Artistas e T\u00e9cnicos em Espet\u00e1culo de Divers\u00f5es e M\u00fasicos Estrangeiros. 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