O SATED-SP – Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo vem notificando a TIME FOR FUN organizadora do festival LOLLAPALOOZA sobre as irregularidades por descumprimento de lei. Dentre essas irregularidades está o não envio dos contratos dos técnicos para serem visados pelo Sindicato e o não recolhimento da taxa prevista no artigo 25 da lei 6533/78 que regulamenta as profissões de Artistas e Técnicos.
Com relação ao artigo 25 a empresa organizadora do festival entrou com liminar para não recolher a taxa devida que tem reciprocidade internacional, contudo o SATED-SP ainda continuou a exigir os contratos de trabalho para serem visados pelo Sindicato conforme art. 9, parágrafo 1ª da mesma lei e a empresa negou-se a entregá-los.
Notificamos então a Secretaria Regional do MINISTÉRIO DO TRABALHO e em 24/03/2022 alguns Diretores do SATED-SP compareceram das 9:00h as 15:30h no espaço do LOLLAPALOOZA no autódromo de interlagos com o objetivo de verificar as condições de trabalho e segurança. Em breve reunião entre os Diretores do SATED e empresas terceirizadas nas dependências do autódromo, essas empresas chegaram a admitir que contrataram boa parte dos trabalhadores sem qualificação, sem o devido registro profissional e sem habilitação nas normas regulamentadoras de segurança para realização desse trabalho. Com essa informação e considerado que os trabalhadores supracitados pertencem a área técnica: técnicos de som e iluminação, operadores de painel de led, riguers, cenotécnicos, maquinistas dentre outros, trabalhadores que pela própria natureza do trabalho a ser realizado podem colocar em risco a segurança a si mesmos a segurança de terceiros, sugerimos então que a T4F assina-se um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA assumindo a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores e do público, ao que a empresa recusou-se a assinar.
Assim, com a recusa da empresa em assumir a sua responsabilidade perante a contratação de profissionais não habilitados, o SATED-SP registrou um boletim de ocorrência no 48º e estamos entrando com denúncia no Ministério Público do Trabalho para que sejam tomadas as providências devidas.
Cabe ainda registrar que a T4F é mesma empresa que tem um histórico de não pagamento de atestado médico de mulheres gestantes no caso do musical “O fantasma da ópera” e contratação de mão de obra em trabalho análogo a escravidão como ocorreu em outras edições do festival e já foram denunciados pelo SATED-SP no MPT e pelo Padre Júlio em denúncias públicas à imprensa. O inquérito só não foi para frente porque os trabalhadores tiveram medo de depor, porque se sentiram ameaçados pelo “gato”, termo dado aos contratadores desse serviço terceirizado.
Em tempo: Quando os Diretores do SATED ainda saiam das dependências do autódromo, recebemos mais uma denúncia por meio de nossa ouvidoria apontando que, mais uma vez, moradores em situação de rua foram contratados por terceirizadas para realização a montagem das estruturas de palcos recebendo R$ 60,00 reais por 12 (doze horas) de trabalho.
NOTAÇÃO AUXILIAR:
(Art. 9, parágrafo 1ª da lei 6533/78): “O exercício das profissões de que trata esta Lei exige contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Parágrafo 1ª O contrasto de trabalho será visado pelo sindicato representativo da categoria profissional e subsidiariamente, pela federação respectiva, como condição para registro no Ministério do Trabalho, até a véspera de sua vigência”.
(Art. 25 da lei 6533/78): “Para contratação de estrangeiro domiciliado no exterior, exigir-se-á prévio reconhecimento de importância equivalente a 10% (dez por cento do valor total do ajuste à caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional”.
Dorberto Carvalho
Presidente do SATED-SP