SATED SP

Faquir ( Artista / 18 anos )

Faz demonstrações de sua potencialidade em suportar dores ou sofrimento por meios próprios.

O que precisa?

Fase 1 – 1400 horas de formação (formação técnica reconhecida pelo MEC ou espaços reconhecidos pela NBR 16650-1:2018 – Circo Social, Escolas Permanentes do Circo de Lona e Escolas de Circo etc), ou ainda quem comprove 10 anos de profissão antes de antes de 05/10/1978. Considerando a pouca oferta de formação técnica em circo no Brasil reconhecida pelo MEC o SATED SP oferece sugestões de grade curricular para compor a carga horária a partir de outros espaços e também considera carga horária complementar de outras formações em artes cênicas e música, assim como DRT já adquiridos (diretor, ator, etc). Mesmo com as horas de formação comprovadas as especificidades de normas técnicas devem ser cumpridas, o profissional deve ter as NRs em dia.

Fase 2 – Comprovação de 02 anos de trabalho por meio de portfólio, vídeos das apresentações, contratos de trabalho, e também deve ter as NRs em dia.

Fase 3 – Apresentação ou entrevista no caso dos técnicos, demonstrando todas as características de apresentação artística e de segurança descritas na instrução normativa (não é considerado número artístico apenas a rotina de treinamento), deve também ter todas  as NRs em dia.

 * A Autorização de Trabalho por no mínimo 12 (doze) meses não poderá ser emitida para profissionais que não tiverem as NRs específicas de cada profissão em dia.

Artistas com números aéreos (mais de dois metros do chão, parados ou em movimento); devem apresentar a NR35, ou se declararem que pretendem contratar terceiros para o cumprimento desta norma ainda assim devem demonstrar que conhecem a montagem e desmontagem de seus equipamentos, assim como demais medidas de segurança para evitar acidentes, avaliado caso a caso;

Obs: Precisa já ter DRT de artista circense, deve comprovar 3 anos de experiência na prática como ensaiador ou similar e será entrevistado pela banca.

DRT – Registro Profissional

Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões são 3 (três) as formas de tirar o Registro profissional:

I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra – Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou

III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

Como obter o DRT ?

Nas duas primeiras hipóteses você deverá ir diretamente na superintendência de trabalho da sua cidade, na terceira você deverá serguir os procedimentos abaixo:

1 –
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF seu portfólio e currículo conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.

Modelo de Portfólio

Modelo de Currículo

2 –
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional

3 – Pagar o valor inicial de R$165.00 da taxa de exame de capacitação.

Leia com ATENÇÃO as instruções, pois A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA.

Pagamento do cartão de crédito/ débito: (Clique aqui)

Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05

Pagamento transferência com QRcode:

 

4 – A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou Meet e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.

5 – Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos.

6 – Pagar o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).

Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo Outras dúvidas entre em contato no WhatsApp – clique aqui

Este item abaixo deve constar dentro da profissão de Diretor de Dublagem:

OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem.