SATED SP

Ator ( Artista / 18 anos )

Cria, interpreta e representa ações dramáticas, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisos individuais ou coletivos; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostos; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou a voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor.

O que precisa?

  • A primeira fase da avaliação é a verificação dos documentos comprobatórios apresentados e histórico preenchido demonstrando composição da carga horária de 1400 horas de atividades diversificadas (Conforme tabela B), práticas e teóricas ministradas por profissionais devidamente registrados na DRT ou órgão competente. As atividades/ experiências formativas devem atender aos itens dispostos na grade curricular da normativa.

 

  • Portfólio em ordem cronológica de todos os trabalhos exercidos na função. Prova de escolaridade (certificado de conclusão do ensino fundamental (1o grau) ou do ensino médio (2o grau) conforme a função, para maiores de 16 anos, ou declaração oficial da escola.);

 

  • Provas documentais de exercício da função até a presente data, através de: Contratos de trabalho assinados com a função , comprovantes de trabalhos, recibos, materiais de divulgação dos espetáculos,carta da empresa com papel timbrado assinado com o serviço prestado com a função , fotos, matérias na imprensa etc.), comprovantes de cursos , oficinas e/ ou workshops com a carga horária correspondente, cursos acima de 200 horas com grade curricular , bem como o registro profissional do profissional ministrante;

 

Contrato de trabalho visado pelo SATED/SP em ordem cronológica, se houver; (Se houver contratos em casos de trabalho de menor, sob autorização ou anterior a lei, uma vez que é vedado pela lei exercer a função sem o devido registro profissional) . Totalizando as 1400 horas

Obs.:

  1. A Grade mínima definida pela Normativa deverá ser ajustada e condicionada à identidade de cada escola certificada;
  2. Quantidade de 15 (quinze) apresentações mínimas no decorrer do Curso, com o mínimo de dois espetáculos montados durante o Curso. Para cada apresentação deverão ser computadas 04 horas/aula;
  3. Exigência de relatórios dos espetáculos assistidos pelo Ator em Formação sendo, o mínimo, de 01 espetáculo assistido por mês de curso;
  4. No certificado, fornecido pelo Curso, deverá constar a carga horária e aproveitamento do aluno;
  5. A fim de somarem as 1.400 (um mil e quatrocentas) horas, os cursos com 200 (Duzentas) horas ou mais serão aceitos apenas mediante a histórico escolar completo e currículo dos professores envolvidos no mesmo, sem estes documentos, os certificados desses cursos não serão computados na avaliação.

Atenção: Cursos realizados até os 13 anos ( cursos livres infantis e infanto juvenis) não são computados para efeito de registros profissionais para atores por se tratarem de conteúdos lúdicos e recreativos sem propósitos ou objetivos a formação profissional. As experiências práticas ou remuneradas destas crianças em que elas exerceram a função de atores/atrizes PODERÃO ser computadas para somatória das 1400 horas.

DRT – Registro Profissional

Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões são 3 (três) as formas de tirar o Registro profissional:

I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra – Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou

III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

Como obter o DRT ?

Nas duas primeiras hipóteses você deverá ir diretamente na superintendência de trabalho da sua cidade, na terceira você deverá serguir os procedimentos abaixo:

1 –
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF seu portfólio e currículo conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.

Modelo de Portfólio

Modelo de Currículo

2 –
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional

3 – Pagar o valor inicial de R$165.00 da taxa de exame de capacitação.

Leia com ATENÇÃO as instruções, pois A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA.

Pagamento do cartão de crédito/ débito: (Clique aqui)

Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05

Pagamento transferência com QRcode:

 

4 – A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou Meet e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.

5 – Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos.

6 – Pagar o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).

Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo Outras dúvidas entre em contato no WhatsApp – clique aqui

Este item abaixo deve constar dentro da profissão de Diretor de Dublagem:

OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem.