SATED SP

Amestrador ( Artista / 18 anos )

Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no reflexo condicionado.

O que precisa de específico? 

NORMAS DO CIRCO:

Fase 1 – 1400 horas de formação (formação técnica reconhecida pelo MEC ou espaços reconhecidos pela NBR 16650-1:2018 – Circo Social, Escolas Permanentes do Circo de Lona e Escolas de Circo etc), ou ainda quem comprove 10 anos de profissão antes de antes de 05/10/1978. Considerando a pouca oferta de formação técnica em circo no Brasil reconhecida pelo MEC o SATED SP oferece sugestões de grade curricular para compor a carga horária a partir de outros espaços e também considera carga horária complementar de outras formações em artes cênicas e música, assim como DRT já adquiridos (diretor, ator, etc). Mesmo com as horas de formação comprovadas as especificidades de normas técnicas devem ser cumpridas, o profissional deve ter as NRs em dia.

Fase 2 – Comprovação de 02 anos de trabalho por meio de portfólio, vídeos das apresentações, contratos de trabalho, e também deve ter as NRs em dia.

Fase 3 – Apresentação ou entrevista no caso dos técnicos, demonstrando todas as características de apresentação artística e de segurança descritas na instrução normativa (não é considerado número artístico apenas a rotina de treinamento), deve também ter todas  as NRs em dia.

 * A Autorização de Trabalho por no mínimo 12 (doze) meses não poderá ser emitida para profissionais que não tiverem as NRs específicas de cada profissão em dia.

Amestrador: (trabalha no adestramento de animais domésticos, como cães, gatos ou animais domésticos, como cavalos, porco por exemplo). Deve apresentar toda documentação sanitária e veterinária do animal ou animais a serem adestrados tais como: GTA – guia de transporte animal, emitido pela casa ou secretaria de agricultura e abastecimento; laudo veterinário; carteira de vacinação; sistema de contenção para segurança do animal. *A prática é proibida dentro dos circos de lona.

DRT – Registro Profissional

Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões são 3 (três) as formas de tirar o Registro profissional:

I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra – Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou

III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

Como obter o DRT ?

Nas duas primeiras hipóteses você deverá ir diretamente na superintendência de trabalho da sua cidade, na terceira você deverá serguir os procedimentos abaixo:

1 –
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF seu portfólio e currículo conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.

Modelo de Portfólio

Modelo de Currículo

2 –
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional

3 – Pagar o valor inicial de R$165.00 da taxa de exame de capacitação.

Leia com ATENÇÃO as instruções, pois A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA.

Pagamento do cartão de crédito/ débito: (Clique aqui)

Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05

Pagamento transferência com QRcode:

 

4 – A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou Meet e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.

5 – Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos.

6 – Pagar o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).

Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo Outras dúvidas entre em contato no WhatsApp – clique aqui

Este item abaixo deve constar dentro da profissão de Diretor de Dublagem:

OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem.