SATED SP

INSTRUÇÃO NORMATIVA E CRITÉRIOS PARA EXAMES DE CAPACITAÇÃO DAS FUNÇÕES REGULAMENTADAS

PELA LEI No 6.533/ 78 E DECRETO LEI No 82.385/ 78

1- Considerando que a Lei no 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e técnicos em espetáculos de diversões, dispõe no seu art. 6o, que o exercício das supramencionadas funções requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo (SRTE/SP) do Ministério do Trabalho (MTB).

2- Considerando que o art. 7o da referida lei, dispõe no item III que os SATED ‘s poderão fornecer atestado de capacitação profissional aos candidatos que não apresentem diploma de curso regulamentado.

3- Considerando que o Decreto no 62.365/78 que regulamenta a Lei no 6.533/78, no seu art. 12o dispõe que a entidade sindical deverá elaborar instruções contendo requisitos necessários para obtenção do referido atestado.

4- Considerando que para o exercício da profissão é necessário conhecimento específico de formação acadêmica ou de prática, a presente normativa deverá ser solicitada pelo próprio interessado.

5- Cabe ao Conselho de Capacitação Profissional elaborar normas, procedimentos e diretrizes a todo o processo de autorização de trabalho e bancas ou exames práticos e teóricos aos interessados na capacitação profissional:

5.1. Anterior à lei, para quem provar ter trabalhado antes de 1978;

5.2 Avaliação de documentos por tempo de trabalho estudo , pela Comissão de avaliação do SATED/SP.

5.3 Exame de capacitação profissional em até 3 fases:

Apresentação de documentos comprobatórios de experiência profissional, exame teórico e exame prático exceto nos casos que devam se submeter a normativas específicas da função.

(No caso de exame teórico e ou prático será aplicado ao interessado um teste de conhecimento específico da área pretendida).

O SATED/SP, através de estudos, discussões e aprovação em assembleia, faz vigorar as seguintes normas para fornecimento do atestado de capacitação profissional:

O candidato preencherá o requerimento (http://152.249.239.77:5001/socioweb/Login.asp) dirigido ao setor de Registro Profissional do SATED/SP ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos, para dar início ao processo de capacitação profissional:

❖ Xerox do CPF e Título de Eleitor;

❖ Xerox do RG e comprovante de residência com cep;

❖ Xerox Carteira de Trabalho (foto e verso);

❖ Prova de escolaridade (certificado de conclusão do ensino fundamental (1o grau) ou do ensino médio (2º grau) conforme a função, para maiores de 16 anos, ou declaração oficial da escola.);

❖ Currículo e carta de próprio punho (manuscrita);

❖ Provas documentais de exercício da função até a presente data, através de: Contratos de trabalho , comprovantes de trabalhos, recibos, materiais de divulgação dos espetáculos, (vídeos, fotos, matérias na imprensa etc.), comprovantes de cursos , oficinas e/ ou workshops com a carga horária correspondente, bem como o registro profissional do profissional ministrante;

❖ Contrato de trabalho visado pelo SATED/SP em ordem cronológica, se houver; (Se houver contratos em casos de trabalho de menor, sob autorização ou anterior a lei, uma vez que é vedado pela lei exercer a função sem o devido registro profissional)

Assinatura AudioVisual – Documento enviado para processo de assinatura digital em 05/jul/2022 11:43:48 (BRT/UTC-3) – Código de verificação: 6788-0904-0609
Validação e status atual do documento acessível em https://assinaturaaudiovisual.profilme.net/app/Documento/Protocolo/6788-0904-0609

❖ Recibo de pagamento da taxa administrativa fixada em assembleia, conforme a tabela de valores por funções:


 

Parágrafo 1 A abertura do processo não implica na garantia de obtenção do Atestado de Capacitação Profissional, e sim, no processo de verificação da documentação e condições artísticas e técnicas apresentadas pelo candidato, para análise pela Comissão de Capacitação Técnica do SATED/SP. É obrigatório o pagamento da Taxa de Avaliação do Processo de Registro Profissional (Avaliação de material – DTR) no valor de R$165,00;

O valor restante deverá ser feito conforme “Tabela de valores- A” referente às profissões e áreas de atuação que deverá ser pago APÓS a avaliação pelo Conselho de Capacitação.

O pagamento da taxa de inscrição R$165,00 (Cento e sessenta e cinco reais) não é garantia de aprovação automática do processo de capacitação, que será realizado pela pelo Setor responsável.

Os valores em nenhuma hipótese serão devolvidos;
Caso o candidato não seja aprovado, o valor da taxa de avaliação ficará em aberto no período de 1 (um) ano para apresentação de novos materiais para complementação dos itens que atendam aos critérios de outorga para obtenção do atestado de capacitação para a função ou funções desejadas. necessárias para obter o atestado de capacitação.

Parágrafo 2 – As provas de que trata o inciso V (provas documentais) deverão ser apresentados no ato da inscrição devendo o candidato apresentar os respectivos documentos originais e cópias dos principais comprovantes para arquivo.

O candidato que apresentar provas documentais de exercício da profissão antes de 05/10/78 (Dec. No 82.385/78) conforme artigo anterior inciso V e letras “a e b”, ou diploma de escola de teatro regulamentada, receberá o atestado de capacitação profissional definitivo.

Parágrafo Único: O candidato que apresentar provas documentais de conclusão de curso regular de Faculdade de Licenciatura de Artes Cênicas e de Escolas com Diploma de Certificação do SATED-SP, será encaminhado à Comissão de Avaliação do SATED-SP, para a 2ª e última fase do processo.

Os documentos apresentados serão encaminhados para a comissão de capacitação do SATED/SP, do setor profissional correspondente, que emitirá parecer. Os documentos originais serão devolvidos a (o) candidata (o) ao final do processo.

Parágrafo 1º – A(o) candidata(o) que não se enquadrar nos casos previstos no artigo 1o e inciso V anterior, ao requerer a abertura do processo:

a) Estará automaticamente inscrito para esta fase dos exames
de pré-requisitos; ou

b) Poderá requerer uma Autorização de Trabalho por no mínimo 12 (doze) meses; Período em que o candidato deverá buscar meios para complementação dos itens indicados no parecer emitido pela equipe de avaliação, para obtenção de atestado de capacitação para registro definitivo.

ATORES

A primeira fase da avaliação é a verificação dos documentos comprobatórios apresentados e histórico preenchido demonstrando composição da carga horária de 1400 horas de atividades diversificadas (Conforme tabela B), práticas e teóricas ministradas por profissionais devidamente registrados na DRT ou órgão competente. As atividades/ experiências formativas devem atender aos itens dispostos na grade curricular da normativa.

 

Obs.:

1. A Grade mínima definida pela Normativa deverá ser ajustada e condicionada à identidade de cada escola certificada;

2. Quantidade de 15 (quinze) apresentações mínimas no decorrer do Curso, com o mínimo de dois espetáculos montados durante o Curso. Para cada apresentação deverão ser computadas 04 horas/aula;

3. Exigência de relatórios dos espetáculos assistidos pelo Ator em Formação sendo, o mínimo, de 01 espetáculo assistido por mês de curso;

4. No certificado, fornecido pelo Curso, deverá constar a carga horária e aproveitamento do aluno;

5. A fim de somarem as 1.400 (um mil e quatrocentas) horas, os cursos com 200 (Duzentas) horas ou mais serão aceitos apenas mediante a histórico escolar completo e currículo dos professores envolvidos no mesmo, sem estes documentos, os certificados desses cursos não serão computados na avaliação.

Atenção: Cursos realizados até os 13 anos ( cursos livres infantis e infanto juvenis) não são computados para efeito de registros profissionais para atores por se tratarem de conteúdos lúdicos e recreativos sem propósitos ou objetivos a formação profissional. As experiências práticas ou remuneradas destas crianças em que elas exerceram a função de atores/atrizes PODERÃO ser computadas para somatória das 1400 horas:

– Conforme carga horária estabelecida na normativa para a
área/disciplina em que foi contratada;

– Mediante contratos de trabalhos oficiais, após avaliação
criteriosa dos mesmos;

– Possível entrevista com O (A) CANDIDATO (A).

Todas as demais disciplinas/ experiências não atendidas nesta condição, seguirão critérios da normativa para registro profissional de atores.

Em caso de aprovação, o candidato será convocado para a palestra e conclusão do processo.
No caso de insuficiente comprovação da carga horária requerida, em até 20%, o candidato poderá requerer autorização de trabalho na função avaliada ou atestado de capacitação para outra função onde a sua experiência seja suficientemente comprovada.

 

A Comissão de Avaliação que acompanhará a 1a fase, também escolhida pela Diretoria Executiva do SATED/SP, será formada por No mínimo 1(um) profissional de notória competência na área artística, mais 1 (um) representante do conselho de capacitação.

Parágrafo único – Esta Comissão será formada preferencialmente por profissionais das funções de ator, diretor, especialistas em expressão vocal e corporal com, no mínimo, 8 (oito) anos de experiência na função a ser avaliada.

DIRETOR

O candidato além dos documentos exigidos no art. 1º, e idade mínima de 21 anos, deverá apresentar diploma de curso superior na área em questão ou comprovantes de participação em 8 (oito) montagens teatrais como diretor ou assistente de direção;

sob a autorização de trabalho emitida pelo Sated/SP ou comprovação de 8 (oito) anos como ator com registro profissional e mais 5 (cinco) espetáculos como diretor ou assistente de direção sob autorização de trabalho emitido pelo Sated/SP;

O Exame de Capacitação Profissional para Diretor do SATED/SP é dividido em duas etapas:

I – Prova Escrita : com duração de 4 (quatro) horas;

II – Entrevista com a Comissão de Avaliação;

Parágrafo 1º – Para a prova escrita será fornecida uma lista de 5 (cinco) peças teatrais para estudo, tendo em vista o constante no parágrafo 2.

Parágrafo 2° – Será sorteada, no dia da prova escrita uma das peças teatrais e o candidato discorrerá por escrito sobre a mesma, incluindo uma interpretação do texto e uma proposta de montagem, devidamente justificada, com todas as etapas do trabalho de diretor.

Parágrafo 3°- Durante a prova escrita, o candidato não poderá consultar outros textos além da peça sorteada.

Parágrafo 4° – A data e o horário da entrevista serão marcados, com antecedência, pelo SATED-SP.

Parágrafo 5º – A entrevista com a Comissão de Avaliação consistirá de uma arguição oral, sobre a sua prova escrita.

A Comissão de Avaliação dará os conceitos de “Aprovado” ou “Reprovado”.

A Comissão de Avaliação será formada por 1 (um) profissional de reconhecido mérito na área teatral.

ARTISTAS CIRCENSES

O candidato a qualquer das funções de artistas circenses, deverá apresentar um número completo da sua função.

A apresentação dar-se-á por vídeo em local público, de preferência com assistência, ou presencialmente em dia e hora pré-estabelecidos.

A comissão de avaliação será formada por no mínimo 1 (um) profissional da área.

OUTRAS FUNÇÕES

O candidato às funções abaixo, além da documentação exigida no art. to deverá apresentar os seguintes documentos:

Cabeleireiro de Espetáculos:
❖ curso no SENAC ou semelhante.

Caracterizador:
❖ Curso no SENAC ou semelhante.

Figurante:
❖ Proposta de trabalho.

Maquilador de Espetáculos:
❖ Curso no SENAC ou semelhante.

Camareira ou Cortineiro:
❖ Proposta de trabalho.

Cenotécnico:
❖ Diploma de conclusão de curso de Marcenaria ministrado pelo SENAI ou semelhante.

Iluminador
❖ Prêmios
❖ Fotos
❖ Cursos com o mínimo de 300 horas
❖ Atestados e declarações.Conhecimentos que contemplem a criação de um mapa de luz,
❖ A-Tipo de equipamentos; B-Princípio de eletricidade(carga elétrica); Peso(KG); Medidas; Paleta de cores.

Sonoplasta:
❖ Ficha técnica dos últimos dois anos de trabalho;
❖ Matérias em jornais e revistas;
❖ Prémios;
❖ Fotos;
❖ Cursos com no mínimo 300 horas;
❖ Atestado e declarações.

Cenógrafo:
❖ Ficha técnica dos últimos dois anos de trabalho;
❖ Matérias em jornais e revistas;
❖ Prêmios;
❖ Fotos;
❖ Cursos com no mínimo 300 horas ou faculdade de Arquitetura ou Engenharia;
❖ Atestados e declarações;
❖ Conhecimentos avançados de maquinaria cênica;
❖ Conhecimentos avançados de peso e medida.
❖ Os estágios somente serão aceitos mediante apresentação de documentação comprobatória.
❖ Obs. : Quaisquer situações não previstas serão analisadas pela comissão de capacitação e/ou comissão de avaliação

DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DOS EXAMES:

As comissões de avaliação reunir-se-ão ordinariamente antes das provas para alinharem os critérios a serem adotados para aprovação.

A Comissão de Avaliação do SATED/5P é soberana na sua avaliação, não cabe recurso de revisão.

Os casos omissos desta normativa serão resolvidos pela Comissão de Capacitação do SATED/SP e ratificada pela diretoria do SATED/SP para produzir efeitos legais.