SATED SP

Perguntas Frequentes

1) Como obtenho meu Registro Profissional (DRT)?
Existem duas formas de obter o Registro Profissional (DRT):
Cursos: Através de formação em escolas ou universidades que são registradas pelo MEC, assim, ao finalizar o curso a escola irá conceder o certificado, documento que deve ser protocolado no Ministério do Trabalho através de sua conta no gov!
SATED/SP: Caso o requerente não tenha certificado de formação em escolas ou universidades registradas pelo MEC, o SATED oferece um “Atestado de Capacitação” através de um processo de avaliação do histórico profissional. Todo o processo é online e realizado através do nosso site, não sendo necessário trazer presencialmente nenhum documento. Acesse as abas DRT > COMO FUNCIONA e lá está disponível as instruções e o link para preenchimento de Requerimento. Pelo Requerimento você irá preencher seus dados e submeter sua documentação comprobatória para avalição, todo o feedback sobre seu processo será online, sendo você aprovado ou reprovado.

2) Quais os documentos necessários?
Em nosso site, na aba DRT > COMO FUNCIONA você irá encontrar as normativas de cada categoria, lá está expresso a carga horária e quais os documentos comprobatórios para cada profissão.

3) O SATEDSP emite o DRT?
Não, o SATED/SP emite o Atestado de Capacitação, documento que deve ser protocolado no Ministério do Trabalho, sendo o Ministério o responsável por emitir o registro profissional, popularmente chamado de “DRT”.

4) Existe DRT provisório? 
Não, o DRT provisório não existe e não é concedido pelo SATEDSP.

5) Meu DRT ainda não foi emitido, posso trabalhar?
Sim, mediante a apresentação de um contrato de trabalho e pagamento de multa é concedida uma Autorização Especial de Trabalho para aqueles artistas ou técnicos que tenham uma oportunidade de emprego mas ainda não possuam registro profissional. Vale ressaltar que a Autorização terá a mesma vigência de seu trabalho, expresso no contrato.

6) Como obter a Autorização Especial de Trabalho?
Com o contrato de trabalho em mãos, envie para o e-mail contrato@satedsp.org.br, juntamente de seu RG, para que os responsáveis pela contratação realizem os demais procedimentos. Aguarde o feedback! Ele será através do e-mail. 

7) Quem deve realizar o pagamento da Autorização de Trabalho?
A Autorização de Trabalho deve ser paga pelo contratante e nunca pelo artista ou técnico!

8) Qual é a validade do Registro Profissional (DRT)?
O DRT é um documento vitalício, ou seja, não vence.

9) O Registro Profissional (DRT) possui pagamento anual?
Não, o DRT não possui nenhum tipo de pagamento mensal ou anual.

10) O Atestado de Capacitação emitido pelo SATED/SP possui validade?
Sim, o Atestado de Capacitação emitido pelo SATED/SP possui validade de 120 dias, este é o prazo para que o requerente dê entrada no processo via Ministério do Trabalho.

11) Posso usar o Atestado de Capacitação no meu trabalho para comprovar que meu processo de obtenção do DRT está em andamento?
Sim, mas atente-se à validade de 120 dias!

12) Não possuo residência em São Paulo, posso dar entrada no processo de emissão do Atestado de Capacitação através do SATED/SP?
Não, para dar entrada no processo conosco você deve residir em São Paulo há mais de um ano, caso não resida, procure o SATED mais próximo de você. 

13) Preciso de Carteira de Trabalho para obter o DRT?
Sim, é necessário que possua Carteira de Trabalho física ou digital.

14) Minha Carteira de Trabalho não possui número e série, o que faço?
Número da CTPS = 7 (sete) primeiros dígitos do CPF; Série = 4 (quatro) últimos números do CPF.

15) Não consegui consultar o número do meu DRT no site do Ministério do Trabalho, ele consta em minha Carteira de Trabalho. O DRT está inválido? 
Não, caso você possua registro em sua Carteira de Trabalho seu DRT está válido, no momento não consta no site do Ministério do Trabalho porque aos poucos o Ministério está realizando as digitalizações dos registros mais antigos.

16) Perdi minha carteira de trabalho como posso solicitar uma segunda via do DRT?
Acesse o site do ministério do Trabalho através do link: https://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/consultas/situacaoRegistro.seam
Preencha seus dados e emita o Registro Profissional digital.

17) Temos contato direto com o Ministério do Trabalho? 
Não possuímos contato direto com o Ministério do Trabalho.

18) Quais profissões podem se sindicalizar ao SATED/SP?
Todas as profissões que constam em nosso site, acesse nossas abas QUEM SOMOS> PROFISSÕES.

19) Ter o registro profissional (DRT) significa que já sou sindicalizado?
Não, o registro profissional, também conhecido como DRT (abreviação de Delegacia Regional do Trabalho, órgão que antes emitia o registro), é um documento oficial que reconhece a habilitação e a autorização para o exercício de determinadas profissões regulamentadas no Brasil. Esse registro é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). 
A sindicalização (ou associação ao sindicato) é um passo importante para qualquer trabalhador que deseja proteger seus direitos, participar de decisões coletivas e fortalecer sua voz no ambiente de trabalho. Os sindicatos são entidades que representam os interesses de categorias profissionais, funcionando como intermediários entre os trabalhadores e os empregadores. Para se associar ao sindicato, é obrigatória a apresentação do registro profissional. 

20) Como faço para obter minha carteirinha de sindicalizado?
Após preencher o Requerimento em nosso site e pagar a anuidade, nas abas SEJA SÓCIO> FILIE-SE, o nosso setor de Sindicalização entrará em contato com você e enviará a carteirinha digital de sindicalizado, sendo o processo totalmente online.

21) Quais os benefícios? 
Ao se sindicalizar, o trabalhador deixa de agir isoladamente e passa a fazer parte de uma comunidade que luta coletivamente por melhores condições de trabalho e pela valorização profissional. Essa união é essencial para enfrentar desafios e construir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado para todos. Além disso, como uma entidade de gestão coletiva, os seus associados também acessam benefícios e parcerias que podem ser conferidos através da aba SEJA SÓCIO > BENEFÍCIOS.

22) Posso utilizar os convênios após efetivar minha sindicalização?
Sim! Após efetivar sua sindicalização você já pode usufruir de seus benefícios. 

23) O que é a Carteirinha Mirim? 
Como não é possível obter o registro profisional (DRT) para artistas mirins, essas crianças/adolescentes podem se tornar sócios do SATED/SP, obtendo a carteira de “Artista-Mirim”. Não é obrigatório,mas é importante para acolhimento da criança/adolescente e orientação dos pais ou responsáveis, além de ser um documento relevante para juntar no pedido judicial de autorização de trabalho. Lembrando que, para que uma criança ou adolescente possa atuar como artista mirim, é necessária uma autorização judicial emitida por um juiz da Vara da Infância e Juventude. Essa autorização é concedida caso sejam cumpridos critérios que garantam a proteção dos direitos do menor.

24) Como fazer uma denúncia? 
Você pode realizar uma denúncia através do e-mail reclamesatedsp@satedsp.org.br

25) Como faço para utilizar a sala de ensaios do SATED/SP?
Para agendar a sala de ensaio você deve ser sindicalizado, caso seja um grupo, 50% do grupo deve ser sindicalizado! Nossos horários são de segunda à sexta, das 9:30 até 12h e das 14:30 às 16:30. Para agendar entre em contato com o WhatsApp: (11) 95421-1217