Barreira ( Técnico / 18 anos )
Cuida da manutenção do espetáculo circense, visando o bom andamento do mesmo; faz montagem e desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense.
O que precisa?
Fase 1 – 1400 horas de formação (formação técnica reconhecida pelo MEC ou espaços reconhecidos pela NBR 16650-1:2018 – Circo Social, Escolas Permanentes do Circo de Lona e Escolas de Circo etc), ou ainda quem comprove 10 anos de profissão antes de antes de 05/10/1978. Considerando a pouca oferta de formação técnica em circo no Brasil reconhecida pelo MEC o SATED SP oferece sugestões de grade curricular para compor a carga horária a partir de outros espaços e também considera carga horária complementar de outras formações em artes cênicas e música, assim como DRT já adquiridos (diretor, ator, etc). Mesmo com as horas de formação comprovadas as especificidades de normas técnicas devem ser cumpridas, o profissional deve ter as NRs em dia.
Fase 2 – Comprovação de 02 anos de trabalho por meio de portfólio, vídeos das apresentações, contratos de trabalho, e também deve ter as NRs em dia.
Fase 3 – Apresentação ou entrevista no caso dos técnicos, demonstrando todas as características de apresentação artística e de segurança descritas na instrução normativa (não é considerado número artístico apenas a rotina de treinamento), deve também ter todas as NRs em dia.
Artistas com números aéreos (mais de dois metros do chão, parados ou em movimento); devem apresentar a NR35, ou se declararem que pretendem contratar terceiros para o cumprimento desta norma ainda assim devem demonstrar que conhecem a montagem e desmontagem de seus equipamentos, assim como demais medidas de segurança para evitar acidentes, avaliado caso a caso;
Obs: Devem possuir obrigatoriamente os certificados NR 35; NR 23; NR 06. Formação em Primeiros socorros (brigadista). Experiência em Circo de Lona comprovada de 5 anos para o Capataz e 02 anos para Barreira e Camarada, poderão passar por entrevista oral.
DRT – Registro Profissional
Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões são 3 (três) as formas de tirar o Registro profissional:
I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra – Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
Como obter o DRT ?
Nas duas primeiras hipóteses você deverá ir diretamente na superintendência de trabalho da sua cidade, na terceira você deverá serguir os procedimentos abaixo:
1 –
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF seu portfólio e currículo conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.
Modelo de Portfólio
Modelo de Currículo
2 –
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional
3 – Pagar o valor inicial de R$165.00 da taxa de exame de capacitação.
Leia com ATENÇÃO as instruções, pois A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA.
Pagamento do cartão de crédito/ débito: (Clique aqui)
Pagamento transferência PIX: CNPJ – 62.494. 174/0001-05
Pagamento transferência com QRcode:
4 – A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou Meet e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.
5 – Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos.
6 – Pagar o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).
Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo Outras dúvidas entre em contato no WhatsApp – clique aqui
Este item abaixo deve constar dentro da profissão de Diretor de Dublagem:
OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem.