SATED SP

Diretor(a) ( Artista / 21 anos )

Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artístico, procurando assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada, analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, Iluminador e outros, quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume uma linha filosófica ou ideológica individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência, durante o período de apresentação, na relação com o Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com Produtor a equipe técnica e artística.

O que precisa?
* necessário ter formação superior na área específica de atuação que é Direção Teatral. Podendo ser graduação ou pós graduação em Direção Teatral.
* se o candidato a este Registro Profissional de Direção Teatral não tem os cursos superiores exigidos pela legislação vigente(veja quadro da lei de 1978), deverá passar por avaliação criteriosa do seu portfólio artístico e materiais que comprovem vossa experiência nesta área específica(Direção Teatral).
* necessário comprovar exercício profissional como ator ou atriz(data do drt nesta área) de pelo menos 6 anos. Ou ter o registro profissional como Assistente de Direção por no mínimo 5 anos.
* necessário ter dirigido no mínimo 8(oito) espetáculos teatrais em grupos, coletivos, companhias teatrais no âmbito profissional ou experimental.
* Não se aplica a estas comprovações espetáculos em escolas de ensino fundamental ou médio. Estes não contabilizam para DRT de Direção Teatral.
* NECESSÁRIO comprovar no mínimo 12(doze) experiências com Assistência de Direção para Diretores Profissionais, nestes casos dependendo da quantidade de assistências de Direção o candidato poderá ser encaminhado para o registro profissional DRT de Assistência de Direção.

DRT – Registro Profissional

Conforme o Art. 7º da lei 6533/78 e Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões são 3 (três) as formas de tirar o Registro profissional:

I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de arte Dramática, ou outros, cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou

II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra – Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou

III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.

Como obter o DRT ?

Nas duas primeiras hipóteses você deverá ir diretamente na superintendência de trabalho da sua cidade, na terceira você deverá serguir os procedimentos abaixo:

1 –
* Reunir material impresso de comprovação de experiência (cursos, workshops, palestras, etc.) na função pretendida (em ordem cronológica) e anexar em formato PDF seu portfólio e currículo conforme instruções no fim do preenchimento do requerimento.

Modelo de Portfólio

Modelo de Currículo

2 –
* Fazer a inscrição no site – link: Requerimento e o Questionário de Perfil Profissional

3 – Pagar o valor inicial de R$350.00 da taxa de exame de capacitação.

Leia com ATENÇÃO as instruções, pois A TAXA DE AVALIAÇÃO NÃO SERÁ DEVOLVIDA.

Pagamento do cartão de crédito(R$370,00): (Clique aqui)

PIX(R$350,00):
SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
PIX = chave CNPJ do SATED 62.494.174/0001-05

4 – A entrevista poderá ser feita pelas plataformas digitais Zoom ou Meet e o candidato deverá estar em local com boa conexão da internet.

5 – Nos casos de aprovação o candidato deverá aguardar as informações do nosso administrativo para os últimos procedimentos.

6 – Pagar o valor do atestado de capacitação conforme a profissão ( Tabela financeira – Registro profissional).

Os procedimentos aqui descritos valem para a Capital e todo o Estado de São Paulo Outras dúvidas entre em contato no WhatsApp – clique aqui

Este item abaixo deve constar dentro da profissão de Diretor de Dublagem:

OBS: Nos casos de diretores de dublagem fazer também a leitura dos Critérios para Atestado de Capacitação Direção de Dublagem.