SATED SP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SATED/SP

SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SATED/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.494.174/0001-05, com sede na Av. São João, 1086, cj. 401/402, Centro, São Paulo – SP, por meio de seu Presidente, Rudifran de Almeida Pompeu, no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto Social em vigor, CONSIDERANDO a atual viabilidade orçamentária da entidade, garantindo a devida previsão financeira exigida pelo Estatuto para manutenção de novos órgãos (art. 19), CONVOCA todos(as) os(as) sócios(as) quites com suas obrigações estatutárias e em pleno gozo de seus direitos para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se regerá pelas disposições a seguir:

  1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
    A Assembleia será realizada no dia 28 de setembro de 2026, em formato exclusivamente on-line (por meio de acesso à plataforma ZOOM), obedecendo aos seguintes horários: a) Primeira convocação: às 20h50; b) Segunda e última convocação: às 21h.
  2. DO CREDENCIAMENTO
    O credenciamento para participação deverá ser realizado até as 18h do dia 28/09/2026. O acesso se dará mediante o preenchimento prévio de formulário disponibilizado no site oficial do sindicato (https://satedsp.org.br) e em suas redes sociais (https://www.instagram.com/satedspoficial).
  3. DA ORDEM DO DIA
    A Assembleia é convocada para discussão e deliberação da seguinte pauta única: Eleição dos(as) Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do Conselho de Ética, nos termos do estatuto social.
  4. DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS SOBRE O PLEITO
    Para o regular andamento da eleição, serão observadas as seguintes regras: a) Composição: O Conselho de Ética será formado por 3 (três) Conselheiros(as) Titulares e 2 (dois) Suplentes (Art. 21, “a”); b) Direito a Voz e Voto: Somente terão direito a voz e voto na eleição os(as) associados(as) quites com suas obrigações estatutárias (Art. 12, §6º); c) Duração do Mandato: Os(as) eleitos(as) terão seus mandatos contados a partir da data desta eleição até o término do mandato da atual Diretoria, ou seja, o mandato compreenderá o período de [28/09/2026 a 31/12/2029] (Art. 30); d) Cota de Participação: No mínimo 30% (trinta por cento) das vagas dos membros titulares do Conselho deverão ser ocupadas por mulheres (Art. 29).

4.1. Requisitos EXCLUSIVOS para Candidatura: Os(as) candidatos(as) deverão obedecer aos mesmos requisitos exigidos para a Diretoria (Art. 30). Poderão concorrer aos cargos os(as) associados(as) das categorias efetiva, remida e honorária que, cumulativamente, na data da eleição (Art. 40): a) Tenham mais de 6 (seis) meses de associação; b) Comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício na categoria; c) Estejam com as suas contribuições em dia; d) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos; c) Não tenham incorrido em práticas condenadas pelo presente Estatuto.

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São Paulo – SP, 9 de setembro de 2026.

Rudifran de Almeida Pompeu
Presidente – SATED/SP

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